É lícito ao Crente Divorciar-se?

“O divĂłrcio foi aprovado pela Lei 6.516, de 26/12/1977. Está previsto no artigo 226 da Constituição Federal do Brasil. Isso nĂŁo significa que a igreja seja obrigada a admitir o divĂłrcio por qualquer motivo, salvo as pessoas que sĂł conheceram a Jesus quando já estavam nessa situação (Jo 6.37). Há uma lei maior acima da Constituição sobre o divĂłrcio — A BĂ­blia, que a Igreja precisa considerar e Ă  ela ater-se (Elinaldo Renovato)”.

Sendo assim, vejamos o ensinamento BĂ­blico sobre o divĂłrcio na reflexĂŁo do pastor Claudionor de Andrade.

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