“O divĂłrcio foi aprovado pela
Lei 6.516, de 26/12/1977. Está previsto no artigo 226 da Constituição Federal
do Brasil. Isso nĂŁo significa que a igreja seja obrigada a admitir o divĂłrcio
por qualquer motivo, salvo as pessoas que só conheceram a Jesus quando já
estavam nessa situação (Jo 6.37). Há uma lei maior acima da Constituição sobre
o divĂłrcio — A BĂblia, que a Igreja precisa considerar e Ă ela ater-se (Elinaldo Renovato)”.
Sendo assim, vejamos o ensinamento BĂblico
sobre o divĂłrcio na reflexĂŁo do pastor Claudionor de Andrade.