O que Jesus e o Apóstolo Paulo ensinaram sobre o Divórcio?

Artigo: Pr. José Gonçalves

À luz do Antigo Testamento o projeto original de Deus para o casamento é que ele fosse vitalício. Além disso, o casamento deveria ser monogâmico e heterossexual. O divórcio, portanto, não estava no plano original de Deus para a família. Contudo, sabendo da dureza do coração humano, Deus permitiu a validação do divórcio sob determinadas circunstâncias (Dt 24.1-4, NAA).

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O Divórcio nos Ensinos de Jesus

Quando Jesus acabou de proferir estas palavras, deixou a Galileia e foi para o território da Judeia, além do Jordão. Grandes multidões o seguiram, e ele as curou ali. Alguns fariseus se aproximaram de Jesus e, testando-o, perguntaram: — É lícito ao homem repudiar a sua mulher por qualquer motivo? Jesus respondeu: — Vocês não leram que o Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher e que disse: “Por isso o homem deixará o seu pai e a sua mãe e se unirá à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne”? De modo que já não são mais dois, porém uma só carne.

Portanto, que ninguém separe o que Deus ajuntou. Os fariseus perguntaram: — Então por que Moisés ordenou dar uma carta de divórcio e repudiar a mulher?

Jesus respondeu: — Foi por causa da dureza do coração de vocês que Moisés permitiu que vocês repudiassem a mulher, mas não foi assim desde o princípio. Eu, porém, lhes digo: quem repudiará sua mulher, não sendo por causa de relações sexuais ilícitas, e casar com outra comete adultério. (Mt 19.1-9, NAA)

A compreensão dessa passagem sobre o divórcio é complementada por outras Escrituras neotestamentárias, que também se relacionam com o assunto (Mt 5.32; Mc 10.2-12; e Lc 16.18). Jesus esclarece que o divórcio foi uma concessão feita por Moisés por causa da dureza dos corações, e não que tenha sido esse o propósito original de Deus para o casamento.

 

Jesus afirmou que quem terminasse o casamento e se casasse com outra, exceto em caso de imoralidade sexual, cometeria adultério. Com isso Jesus desfez todas as interpretações liberais sobre o divórcio criadas pelas escolas rabínicas que viam qualquer motivação como justificativa para a prática do divórcio.

 

O texto deixa claro que a imoralidade sexual, tradução do termo grego porneia, é a única exceção permitida por Jesus para o divórcio. Assim, de acordo com Cristo, quem se divorciasse por outras razões e cassasse novamente estaria cometendo adultério. Grudem destaca que nesse caso “Jesus está dizendo que um homem que se divorcia indevidamente de sua esposa não recebeu um divórcio legítimo e, na verdade, ainda está casado com sua esposa original no momento em que inicia o segundo casamento”. Dessa forma, Jesus elevou o conceito de casamento muito além daquele defendido pelas escolas rabínicas.

 

Outra questão bastante pertinente a partir da análise desse texto é a permissão dada por Jesus para um segundo casamento para a parte inocente. Alguns intérpretes objetam que Jesus não teria permitido no texto de Mateus 19 tal permissão. Argumentam que as passagens paralelas de Marcos 10.2-12 e Lucas 16.18 não contêm essa cláusula de exceção. Contudo, não é uma boa forma de fazer exegese partindo do silêncio de um texto. O silêncio de um texto não pode calar outro que é específico.

 

Dessa forma, se essa cláusula de exceção permitida por Jesus em Mateus não está presente em Marcos e Lucas, as razões devem ser buscadas nos seus respectivos contextos.

 

O mais provável é que o Espírito Santo que inspirou Mateus a redigir o seu texto para judeus viu a necessidade de expor essa regra dada pelo Salvador. Por outro lado, o mesmo Espírito que inspirou Marcos e Lucas a escreverem para gentios não viu a necessidade de expor essa cláusula de exceção, pois, como já foi demonstrado, esse tipo de entendimento já era tido no mundo greco-romano.

 

No texto de Mateus 19, Jesus deixou especificamente implícito que uma pessoa que se divorcia de outra em razão de imoralidade sexual não comete adultério se casar com outra. Assim, A. T. Robertson entende que “por implicação, Jesus, como em Mt 5.31, permite o matrimônio da parte inocente, mas não da culpada”. Da mesma forma, Grudem observa que as palavras de Jesus.

“e se casar com outra”, sugere que tanto o divórcio quanto o novo casamento são permitidos no caso de imoralidade sexual, e que alguém que se divorcia porque seu cônjuge cometeu adultério pode se casar com outra pessoa sem cometer pecado.

Evidente porque se retirarmos “e se casar com outra”, o ditado não faz sentido: E eu te digo: quem se divorciar de sua mulher, exceto por imoralidade sexual, [...] comete adultério. Mas isso não seria verdade, porque alguns casos há maridos que vão se divorciar de suas esposas e não vão se casar novamente ou viver com nenhuma outra mulher. Eles permanecerão solteiros e castos. Nesse caso, eles não estariam cometendo adultério com ninguém, e as palavras de Jesus não fariam sentido. Portanto, a frase “e se casar com outra” deve estar presente para que o versículo faça sentido. E isso significa que “todo aquele que se divorciar de sua esposa [...] e se casar com outra” por causa da imoralidade sexual, não está cometendo adultério nesse segundo casamento.

Essa, sem dúvida, é a exegese mais precisa dessa passagem e o entendimento mais natural das palavras de Jesus. Entretanto, deve ser enfatizado que mesmo Jesus reconhecendo a validade de um novo casamento em razão de traição, Ele não estimulou a prática do divórcio nem tampouco a ordenou. Há sempre a possibilidade para o perdão e a reconstrução de uma relação que foi quebrada por uma das partes.


O Divórcio nos Ensinos de Paulo

Aos casados, ordeno, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido. Mas, se ela se separar, que não se case de novo ou que se reconcilie com o seu marido. E que o marido não se divorcie da sua esposa. Aos outros, digo eu, não o Senhor: se algum irmão estiver casado com uma mulher não crente, e esta concorda em morar com ele, não se divorcie dela. E se uma mulher estiver casada com um homem não crente, e este concorda em viver com ela, que ela não se divorcie do marido. Porque o marido não crente é santificado no convívio da esposa, e a esposa não crente é santificada no convívio do marido crente. Se não fosse assim, os filhos de vocês seriam impuros; porém, agora, são santos. Mas, se o não crente quiser separar-se, que se separe. Em tais casos, não fica sujeito à servidão nem o irmão, nem a irmã; Deus chamou vocês para viverem em paz. (1 Co 7.10-15)


A posição paulina sobre o casamento de cristãos é bem conhecida, contudo, é também a que mais controvérsias tem gerado. Isso em razão daquilo que os teólogos denominam de “privilégio paulino”.


Em outras palavras, Paulo estaria dizendo nessa passagem, em casos de casamentos mistos, que um irmão ou irmã que foram abandonados por um cônjuge descrente estaria livre para se casar novamente. Esse entendimento surge a partir das palavras de Paulo: “não fica sujeito à servidão nem o irmão, nem a irmã” (v.15).


Assim, Grudem argumenta:

Quando combinamos o ensino de Jesus com o ensino de Paulo sobre este assunto, parece que há pelo menos dois motivos legítimos para o divórcio:

(1) adultério e

(2) deserção por um descrente quando todas as tentativas razoáveis de reconciliação falharam [...] posição que resumi brevemente aqui — que tanto o divórcio quanto o novo casamento são permitidos quando o cônjuge de uma pessoa cometeu adultério ou abandonou irreparavelmente o casamento — é a posição mais comum mantida entre os protestantes desde a Reforma.


Da mesma forma, o escritor assembleiano Esequias Soares, ao discorrer sobre 1 Coríntios 7.15, escreve:

Não há dúvida alguma de que Paulo está falando do divórcio, por mais que se queira refutar ou negar essa afirmação. Ele não fez ressalva nenhuma do tipo “que fique sem casar”, como fez no v. 11, visto que emprega o mesmo verbo nos vv. 10 e 11 para “apartar”. Esse entendimento é também confirmado na nota de rodapé da Bíblia de Estudo Pentecostal. Se o cônjuge incrédulo quiser a separação, ninguém estará obrigado a manter tal casamento.

Essa é a exceção do apóstolo Paulo para o divórcio. Depois dessa separação, tanto o irmão como a irmã estarão livres para contrair novas núpcias. A parte final do versículo 15 diz: “Em tais casos, não fica sujeito à servidão nem o irmão, nem a irmã; Deus vos tem chamado à paz” (ARA).


O texto sagrado afirma que “não fica sujeito à servidão”, o que parece ser referência ao novo casamento. O divórcio era conhecido e praticado naquela época pelos judeus, romanos e gregos. Se esse “apartar-se” não fosse uma referência ao divórcio, certamente o apóstolo teria dito para não se casar, pois estava escrevendo para um povo familiarizado com o divórcio. Havendo a dissolução do vínculo matrimonial, o cônjuge fiel, portanto, estava livre para se casar com quem quiser, desde que “seja no Senhor” (v. 39), alguém que seja crente. O impedimento para contrair novas núpcias permanece quando a separação acontece por iniciativa da parte cristã.

A Declaração de Fé das Assembleias de Deus

A Declaração de Fé das Assembleias de Deus mantém entendimento semelhante reconhecendo que as únicas duas exceções para a dissolução de um casamento são a infidelidade conjugal e o abandono por parte do cônjuge descrente. Assim, reza esse documento:


Reconhecemos o casamento civil e o religioso com efeitos civis desde que não afrontem os princípios bíblicos e, em especial, não seja realizado entre pessoas divorciadas, em desacordo com o preconizado pelo Senhor Jesus. A dissolução do casamento é justificada nos seguintes casos: morte, infidelidade conjugal e deserção por parte do cônjuge descrente.


Esse documento deixa claro em qual esfera reconhece a validade de um casamento e em quais situações e casos ele pode ser dissolvido. Assim, de acordo com a Declaração de Fé um casamento é valido quando feito na esfera civil e religiosa e quando contempla aqueles casos em que os princípios bíblicos não são feridos.


Por outro lado, de acordo com a redação desse texto, o casamento é dissolvido quando um dos cônjuges morre, quando há infidelidade e quando um cônjuge crente é abandonado por um descrente.


Ao afirmar que “a dissolução do casamento é justificada nos seguintes casos: morte, infidelidade conjugal e deserção por parte do cônjuge descrente”, esse documento admite a validade de um novo casamento nessas três situações. Assim como um viúvo está livre para se casar novamente, visto que a morte dissolveu o seu relacionamento anterior, da mesma forma, quem sofreu infidelidade ou foi abandonado por seu cônjuge descrente estará livre para contrair novas núpcias, visto que a infidelidade e o abandono quebraram a aliança conjugal.


O divórcio e o direito a um novo casamento de um pastor

Outra questão relacionada ao divórcio e o direito a um novo casamento diz respeito a pastores. Poderia um pastor que sofreu um processo de divórcio continuar exercendo o seu ministério pastoral?


A pergunta não é tão fácil de responder quanto parece. Há o aspecto legal e moral que devem ser levados em conta.


Assim, há aqueles que reconhecem a legalidade de um novo casamento para ministros que se divorciaram quando eles foram vítimas de infidelidade conjugal. Nesse caso, argumentam que o adultério dissolveu a aliança conjugal e o ministro estaria legalmente livre para se casar novamente.


Por outro lado, há aqueles que reconhecem a questão legal envolvida nessa situação, contudo, acreditam que não é moral um pastor divorciado continuar exercendo o seu ministério. Nesse caso, o ministro poderia, sim, contrair novas núpcias, se assim desejasse, contudo, jamais poderia continuar como ministro do evangelho. Em outras palavras, aqueles que argumentam nesse sentido acreditam que nem tudo o que é legal é moral.

Sabendo da polarização em torno desse assunto, a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) aprovou uma resolução que trata da questão do divórcio entre pastores:


A CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de seus membros nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia sagrada e expressos em Mt. 5:31- 32; 19:9, devidamente comprovados.


As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do Ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio.

Esta CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de União Estável.


O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º. desta Resolução ou no caso onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1 Co 7.15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se lhe o direito de recurso para Mesa Diretora e para o para o Plenário desta Convenção Geral.


O Ministro, vítima de infidelidade conjugal por parte de sua esposa, poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos que norteiam a união conjugal, nos termos da permissibilidade concedida por Cristo, em Mateus 5.31 e 32; 19.9, ficando cada caso a ser examinado e decidido pelas Convenções Estaduais.


Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da Convenção Estadual, facultando-se lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral.


O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral. Ficam os Presidentes de Convenções e demais membros desta CGADB autorizados a divulgar entre a membresia das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus em todo o território nacional, o inteiro teor desta Resolução.


Uma análise dessa resolução da CGADB demonstra pelo menos três coisas:

1. O divórcio é permitido entre pastores no caso de infidelidade conjugal por parte da esposa;


2. A decisão de o ministro continuar ou não no exercício da prática pastoral ficará a cargo de cada convenção regional/estadual da qual o ministro é membro;


3. O reconhecimento ou não do direito a um novo casamento dependerá de aprovação da convenção regional da qual o ministro faz parte.

Esse documento mostra que, por não haver unanimidade em torno desse assunto na esfera convencional, a CGADB admitiu a possibilidade do divórcio entre pastores nos casos especificados, mas deixou a cargo das convenções regionais decidirem sobre o assunto. Isso porque enquanto algumas convenções são mais liberais em torno do divórcio, admitindo-o entre seus ministros, outras são bem mais conservadoras, não aceitando em seus quadros ministros divorciados.


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